TST reforça exigência de transparência no banco de horas: risco de passivo trabalhista para empresas

03 de outubro de 2025
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inválida cláusula de acordo coletivo que autorizava a compensação de jornada por até 12 meses sem que os empregados recebessem demonstrativos mensais de saldo de horas. O colegiado entendeu que a ausência de transparência viola a Constituição, criando um banco de horas “às escuras” e comprometendo o controle da jornada pelos trabalhadores.

O processo teve origem em ação do Ministério Público do Trabalho contra empresas de transporte de Belo Horizonte/MG. O Tribunal Regional da 3ª Região já havia invalidado a cláusula, apontando que a falta de informações mensais impedia os empregados de acompanhar corretamente seus créditos e débitos, aumentando o risco de acúmulo de horas extras não pagas. A decisão foi confirmada pelo TST, que reafirmou a importância de critérios claros e objetivos na gestão do banco de horas.

Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a Constituição permite a compensação de jornada mediante negociação coletiva, mas não admite que esse mecanismo suprima garantias fundamentais ligadas à saúde, ao lazer e à remuneração adequada. Para ele, a transparência é requisito indispensável para a legitimidade do banco de horas, sendo nula qualquer cláusula que dispense o empregador de fornecer demonstrativos regulares aos empregados.

O julgamento reforça a necessidade de atenção das empresas que utilizam banco de horas. Modelos sem mecanismos claros de controle podem ser invalidados judicialmente, gerando passivo significativo de horas extras e reflexos trabalhistas. Assim, a manutenção de registros acessíveis e transparentes não é apenas uma boa prática, mas condição essencial para a validade do regime compensatório.
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