TRFs admitem restituição via precatório e ampliam alternativas para recuperação de créditos pela "Tese do Século"

09 de fevereiro de 2026
Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões têm reconhecido a possibilidade de restituição, por meio de precatório, dos créditos de PIS e Cofins decorrentes da chamada “Tese do Século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições. A discussão ganhou relevância para empresas que, após habilitarem seus créditos para compensação administrativa, passaram a enfrentar dificuldades para utilizá-los integralmente dentro do prazo de cinco anos fixado pela regulamentação infralegal.

O ponto central do debate está na escolha da modalidade de recuperação do indébito. A Receita Federal tem sustentado que a opção pela compensação implicaria renúncia à restituição por precatório. Os TRFs, contudo, vêm afastando essa interpretação, destacando que a desistência da compensação não extingue o direito material ao crédito, mas apenas altera a via de satisfação. Em outras palavras, compensação e precatório são meios distintos para recuperar um mesmo crédito já reconhecido judicialmente.

As decisões também reforçam que somente o decurso do prazo prescricional pode extinguir a pretensão de restituição, e que eventuais exigências administrativas não podem restringir o direito do contribuinte de optar pela forma mais adequada de recebimento.

O cenário abre espaço para reavaliação estratégica de créditos acumulados, especialmente para companhias com valores expressivos ainda não utilizados. A adoção da via judicial para obtenção de precatório pode representar alternativa legítima para preservar ativos tributários, exigindo, contudo, análise técnica cuidadosa quanto a prazos, cálculos e impactos financeiros.
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