TRF6 suspende exigência de publicização do relatório de igualdade salarial para empresas do segmento industrial de Minas Gerais

25 de setembro de 2025
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve decisão liminar que suspende os efeitos concretos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023 quanto à obrigatoriedade de divulgação pública dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A medida decorre de ação civil pública proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), e tem efeito "erga omnes", ou seja, para todas as empresas industriais sediadas no Estado de Minas Gerais com cem ou mais empregados, independentemente de filiação à entidade autora.

A decisão, proferida no Agravo de Instrumento nº 6002221-05.2024.4.06.0000/MG pelo Desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria, reconheceu a competência da Justiça Federal para processar a demanda por se tratar de impugnação a atos normativos infralegais editados por órgão da União, bem como a legitimidade da FIEMG para tutela coletiva dos interesses econômicos das empresas do setor industrial que representa. 

O julgado afirma que os atos de publicização extrapolam os limites do poder regulamentar ao imporem obrigações não previstas na legislação, em violação direta ao princípio da legalidade. A decisão destaca que a exigência de divulgação ampla de informações estratégicas e detalhadas sobre políticas remuneratórias e de benefícios, mesmo que anonimizadas, representa risco concreto à proteção de dados pessoais, considerando a possibilidade de reidentificação dos titulares, em afronta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, ressalta-se o impacto concorrencial da medida, com potencial comprometimento da livre iniciativa e da livre concorrência, fundamentos expressamente previstos nos arts. 1º, inciso IV, e 170, inciso IV, da Constituição Federal, bem como da nota técnica nº 3/2024/DEE/CADE. 

Importante ressaltar que a liminar não exime a obrigação prevista pela legislação do fornecimento dos dados exigidos ao Ministério do Trabalho e Emprego. Ela abarca somente a suspensão da publicização ativa nos sites institucionais e redes sociais das informações, cujo prazo seria nesse 30 de setembro. A suspensão se limita ao território de Minas Gerais, em consonância com o alcance da representatividade da entidade autora.

O Godinho Barbosa Advogados segue acompanhando de perto os desdobramentos  e permanece à disposição para orientar empresas do setor industrial na gestão jurídica da transparência salarial, com foco em segurança regulatória, proteção de dados e preservação de informações estratégicas no contexto da livre concorrência.
COPYRIGHT 2019 - GODINHO, BARBOSA & BREGUNCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Politica de privacidade
DESIGN BY Aldabra criação de website