TJ-SP reforça Proibição da Cobrança da Tarifa THC3 por Terminais Portuários
11 de março de 2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou, em 5 de março de 2025, acórdão que afastou a cobrança da tarifa THC3 (Taxa de Movimentação no Terminal), exigida por terminais portuários pela guarda provisória de contêineres antes de sua entrega a recintos alfandegados. A decisão, da 22ª Câmara de Direito Privado, seguiu o entendimento de que não há relação jurídica que justifique essa cobrança, uma vez que os serviços de movimentação já são pagos pela armadora dentro da tarifa original de movimentação no terminal.
Relatado pelo desembargador Júlio César Franco, a decisão se embasou em precedentes do próprio Tribunal, do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.906.785, que já haviam declarado a ilegalidade de tarifas semelhantes, como a THC2, por configurarem cobrança duplicada. Além disso, reforçou-se a determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que suspendeu e posteriormente proibiu a aplicação da THC3 ao reconhecer que a cobrança representava uma prática abusiva.
O TJ-SP também destacou que a THC3 criava uma vantagem indevida para os operadores portuários e afetava a concorrência, elevando os custos dos recintos alfandegados, que competem diretamente com os terminais na prestação de serviços de armazenagem.
Diante disso, foi imposta condenação em obrigação de não fazer, impedindo que os terminais retenham contêineres como forma de coagir o pagamento da tarifa, sob pena de multa.
Relatado pelo desembargador Júlio César Franco, a decisão se embasou em precedentes do próprio Tribunal, do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.906.785, que já haviam declarado a ilegalidade de tarifas semelhantes, como a THC2, por configurarem cobrança duplicada. Além disso, reforçou-se a determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que suspendeu e posteriormente proibiu a aplicação da THC3 ao reconhecer que a cobrança representava uma prática abusiva.
O TJ-SP também destacou que a THC3 criava uma vantagem indevida para os operadores portuários e afetava a concorrência, elevando os custos dos recintos alfandegados, que competem diretamente com os terminais na prestação de serviços de armazenagem.
Diante disso, foi imposta condenação em obrigação de não fazer, impedindo que os terminais retenham contêineres como forma de coagir o pagamento da tarifa, sob pena de multa.