Tema 1.232: STF reforça limites para inclusão de empresas em execuções trabalhistas

15 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento, no Tema 1.232, de repercussão geral, de que o redirecionamento de execução trabalhista àqueles que não tenham participado do processo na fase de conhecimento só é possível nas hipóteses de sucessão empresarial ou de abuso de personalidade jurídica.

A decisão, concluída no Plenário Virtual, reforça os limites da responsabilidade patrimonial de terceiros e reconhece que a inclusão de empresas que não participaram da fase de conhecimento viola o devido processo legal, além de comprometer o contraditório e a ampla defesa.
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