TCU determina ajustes antes da licitação da Rota das Gerais

03 de dezembro de 2025
O Tribunal de Contas da União determinou que o projeto de concessão da Rota das Gerais, que abrange 735 km das BR-116 e BR-251 em Minas Gerais, seja ajustado antes da publicação do edital. Com investimentos estimados em R$ 7,2 bilhões, o modelo proposto pela ANTT deverá passar por correções especialmente na metodologia de cálculo tarifário entre pista simples e pista dupla, ponto considerado sensível pelo relator, ministro Aroldo Cedraz. Os mecanismos de reclassificação tarifária após duplicações deverão ser revisados para garantir maior previsibilidade e evitar distorções no valor do pedágio ao longo da concessão.

O acórdão também determinou que obras estruturais em pontes e viadutos classificados como críticos recebam prioridade imediata. A ANTT informou ter incluído no PER a obrigação de que a futura concessionária apresente, ainda na fase inicial, um plano de intervenções voltado às obras de artes especiais - OAEs com notas 1 e 2, antecipando reforços e alargamentos que, na proposta original, estavam previstos apenas para depois do terceiro ano do contrato.

Além do caso da Rota das Gerais, a sessão do TCU tratou de outros processos relevantes de infraestrutura. O processo envolvendo a Libra Terminais, no Porto de Santos, foi retirado de pauta para aguardar tentativa de acordo, enquanto os processos relacionados ao Aeroporto de Viracopos tiveram análise adiada ou justificativas acolhidas, conforme o caso, especialmente em relação aos prazos de relicitação e às mudanças de orientação regulatória.

As determinações do TCU indicam que a modelagem da concessão deverá ser aprimorada antes de seguir à licitação, com impactos diretos no cronograma, na engenharia contratual e na alocação de riscos do projeto. O ajuste prévio tende a fortalecer a estrutura do leilão e reduzir a necessidade de revisões posteriores, contribuindo para maior segurança jurídica e operacional no certame.
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