STJ Restabelece Federalização do Porto de Itajaí
08 de janeiro de 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada da administração do Porto de Itajaí pela União, com previsão de transferência de gestão para 1º de janeiro de 2025.
A decisão foi proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que prorrogava a delegação do porto para a gestão municipal. A federalização é considerada de interesse estratégico pela União, especialmente devido à inclusão do porto no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com investimentos previstos de mais de R$ 54 bilhões.
O pedido de prorrogação do convênio havia sido feito pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, que alegou a ausência de um plano de transição e falta de garantias para a continuidade das operações e investimentos no porto.
No entanto, o ministro destacou que problemas conhecidos, como a paralisação de serviços e dificuldades de arrendamento, demonstram que a prorrogação do convênio poderia prejudicar a ordem e a economia públicas, além de ofender a discricionariedade administrativa da União.
A decisão se mantém válida até o julgamento de eventual apelação no âmbito de uma ação civil pública que discute o litígio. Com a federalização, a gestão do porto será assumida pela autoridade portuária de Santos, buscando maior eficiência nas operações e promovendo a integração do Porto de Itajaí ao plano estratégico nacional de infraestrutura.
A decisão foi proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que prorrogava a delegação do porto para a gestão municipal. A federalização é considerada de interesse estratégico pela União, especialmente devido à inclusão do porto no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com investimentos previstos de mais de R$ 54 bilhões.
O pedido de prorrogação do convênio havia sido feito pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, que alegou a ausência de um plano de transição e falta de garantias para a continuidade das operações e investimentos no porto.
No entanto, o ministro destacou que problemas conhecidos, como a paralisação de serviços e dificuldades de arrendamento, demonstram que a prorrogação do convênio poderia prejudicar a ordem e a economia públicas, além de ofender a discricionariedade administrativa da União.
A decisão se mantém válida até o julgamento de eventual apelação no âmbito de uma ação civil pública que discute o litígio. Com a federalização, a gestão do porto será assumida pela autoridade portuária de Santos, buscando maior eficiência nas operações e promovendo a integração do Porto de Itajaí ao plano estratégico nacional de infraestrutura.