STJ reafirma competência do juízo da recuperação para preservar bens essenciais após o stay period

02 de abril de 2026
A 3ª Turma do STJ, no julgamento do AREsp 3.024.278, reforçou que o juízo da recuperação judicial continua competente para decidir sobre a manutenção de bens essenciais à atividade da empresa, mesmo após o encerramento do stay period. No caso analisado, a controvérsia envolvia caminhões gravados com alienação fiduciária, cuja apreensão poderia comprometer a continuidade da operação da recuperanda.

Embora a Lei nº 11.101/2005 estabeleça que o credor fiduciário, em regra, não se submete aos efeitos da recuperação judicial, o Tribunal entendeu que essa premissa não afasta a atuação do juízo recuperacional quando estiver em discussão a essencialidade do bem para a preservação da atividade econômica. Em outras palavras, a proteção patrimonial pode ser mantida quando a retirada do ativo colocar em risco a execução do plano de recuperação.

A decisão tem impacto relevante porque afasta uma leitura estritamente temporal da proteção conferida durante os 180 dias de suspensão das constrições. Para o STJ, permitir atos expropriatórios em outro juízo, quando o bem é indispensável ao funcionamento da empresa, pode inviabilizar o próprio processo de soerguimento e contrariar o princípio da preservação da empresa.

Na prática, o entendimento consolida a centralidade do juízo universal na condução da recuperação judicial e oferece maior previsibilidade para empresas que dependem de ativos financiados para manter suas operações.
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