STJ mantém CPRB na base do PIS e da Cofins em julgamento repetitivo
01 de outubro de 2026
A 1ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.276, decidiu por unanimidade que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por ter sido fixado em recurso repetitivo, o entendimento deverá orientar os demais tribunais e também a esfera administrativa fiscal.
Os contribuintes defendiam que a CPRB não representa receita própria, mas valor destinado à União, e sustentavam a aplicação de raciocínio semelhante ao adotado pelo STF no Tema 69, sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O STJ, no entanto, rejeitou essa equiparação e reafirmou sua jurisprudência no sentido de manter a contribuição na base das duas exações.
O colegiado também afastou a modulação dos efeitos, o que amplia a relevância prática da decisão para discussões já em curso. Com isso, o entendimento passa a produzir impacto direto sobre apurações correntes e estratégias contenciosas relacionadas à CPRB, sem criação de período de transição específico.
Sob a ótica tributária, o precedente exige revisão das teses em andamento e dos critérios de apuração adotados por sociedades sujeitas à CPRB. A definição do STJ reduz o espaço de controvérsia sobre o tema e reforça a necessidade de avaliar efeitos sobre passivos, provisões, contingências e eventuais estratégias administrativas ou judiciais ainda abertas.
Os contribuintes defendiam que a CPRB não representa receita própria, mas valor destinado à União, e sustentavam a aplicação de raciocínio semelhante ao adotado pelo STF no Tema 69, sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O STJ, no entanto, rejeitou essa equiparação e reafirmou sua jurisprudência no sentido de manter a contribuição na base das duas exações.
O colegiado também afastou a modulação dos efeitos, o que amplia a relevância prática da decisão para discussões já em curso. Com isso, o entendimento passa a produzir impacto direto sobre apurações correntes e estratégias contenciosas relacionadas à CPRB, sem criação de período de transição específico.
Sob a ótica tributária, o precedente exige revisão das teses em andamento e dos critérios de apuração adotados por sociedades sujeitas à CPRB. A definição do STJ reduz o espaço de controvérsia sobre o tema e reforça a necessidade de avaliar efeitos sobre passivos, provisões, contingências e eventuais estratégias administrativas ou judiciais ainda abertas.

