STJ define que sanções por improbidade administrativa devem ser aplicadas da mesma forma a agentes públicos e privados

10 de outubro de 2024
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade no REsp 1.735.603, aplicar sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público a particulares e agentes públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário.
A decisão reformou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia limitado as sanções apenas aos agentes públicos e restringido a proibição de contratar ao único particular que atuava como empresário.
 
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ, alegando que o TRF5 violou o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê punições para todos os envolvidos em atos que prejudicam o erário.
 
O relator, Ministro Gurgel de Faria, ressaltou que a legislação da época não fazia distinção entre agentes públicos e privados, permitindo a aplicação das sanções a ambos.
 
O Ministro explicou que a suspensão dos direitos políticos se aplica tanto ao direito de votar quanto ao direito de ser votado, e, embora particulares não tenham mandato, ficam impedidos de se candidatar durante o período da suspensão. Além disso, enfatizou que a proibição de contratar com a Administração Pública deve se aplicar igualmente a todos os réus, pois não há impedimento para que agentes públicos venham a exercer atividades empresariais no futuro.
 
Dessa forma, o STJ determinou a suspensão dos direitos políticos dos particulares por cinco anos e impôs aos agentes públicos a mesma proibição de contratar com a Administração Pública pelo mesmo período.
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