STJ autoriza aumento das custas para recurso especial
05 de novembro de 2026
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, a nova sistemática de cobrança das custas judiciais para ingressar com o recurso especial, substitui, em regra, os valores fixos pela cobrança proporcional nos processos com conteúdo econômico.
Assim, em substituição ao valor fixo atual de R$ 270,12, será aplicada uma alíquota de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Os processos sem conteúdo econômico definido continuam com a cobrança pelo valor fixo.
Assim, em substituição ao valor fixo atual de R$ 270,12, será aplicada uma alíquota de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Os processos sem conteúdo econômico definido continuam com a cobrança pelo valor fixo.

