STJ afasta Sociedades de Propósito Específico (SPEs) dos efeitos de Recuperação Judicial

29 de maio de 2026
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento dos REsps 2.164.771, 2.205.476 e 2.205.480, que sociedades de propósito específico vinculadas a incorporações imobiliárias submetidas ao regime de patrimônio de afetação não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. O entendimento consolida a separação patrimonial entre os empreendimentos imobiliários e as demais obrigações da incorporadora.

A decisão possui impacto relevante para o ambiente empresarial ao consolidar a compreensão de que o patrimônio afetado deve permanecer vinculado exclusivamente à finalidade do empreendimento correspondente. Nesse contexto, o posicionamento do STJ preserva a lógica de segregação de riscos que estrutura grande parte das operações imobiliárias realizadas por meio de SPEs.

Ao delimitar os efeitos da recuperação judicial, o tribunal contribui para maior previsibilidade nas relações entre empresas, investidores, instituições financeiras e adquirentes.
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