STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos de limitadas de grande porte
11 de maio de 2026
A 4ª Turma do STJ decidiu que as juntas comerciais não podem exigir a publicação prévia de balanços e demonstrações financeiras como condição para o arquivamento de atos societários de sociedades limitadas de grande porte. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.002.734 e preserva a possibilidade de registro de atas e outros atos sem a necessidade de divulgação prévia dessas informações em Diário Oficial ou jornal de grande circulação.
A decisão se apoia na Lei nº 11.638/2007, que sujeita as limitadas de grande porte às regras das sociedades anônimas apenas em relação à escrituração, à elaboração das demonstrações financeiras e à auditoria independente. Para o STJ, como a lei não incluiu a obrigação de publicação, não cabe à administração pública ampliar esse rol por interpretação ou por exigência administrativa.
A Corte também destacou que a imposição de divulgação pública de informações contábeis pode expor dados estratégicos da empresa e, justamente por isso, dependeria de previsão legal expressa. Nesse contexto, o acórdão reforça que atos administrativos não podem criar condicionantes não previstas em lei, especialmente quando afetam a liberdade de iniciativa e a regularidade dos atos societários. A decisão traz parâmetro relevante sobre os limites do poder regulamentar das juntas comerciais e sobre a necessidade de aderência estrita ao texto legal.
A decisão se apoia na Lei nº 11.638/2007, que sujeita as limitadas de grande porte às regras das sociedades anônimas apenas em relação à escrituração, à elaboração das demonstrações financeiras e à auditoria independente. Para o STJ, como a lei não incluiu a obrigação de publicação, não cabe à administração pública ampliar esse rol por interpretação ou por exigência administrativa.
A Corte também destacou que a imposição de divulgação pública de informações contábeis pode expor dados estratégicos da empresa e, justamente por isso, dependeria de previsão legal expressa. Nesse contexto, o acórdão reforça que atos administrativos não podem criar condicionantes não previstas em lei, especialmente quando afetam a liberdade de iniciativa e a regularidade dos atos societários. A decisão traz parâmetro relevante sobre os limites do poder regulamentar das juntas comerciais e sobre a necessidade de aderência estrita ao texto legal.

