STF garante créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis
08 de outubro de 2026
O STF, no julgamento do RE 1.362.742, reconheceu o direito à manutenção dos créditos de ICMS gerados em operações internas com combustíveis derivados de petróleo que antecedem posterior transferência interestadual. Por maioria, a Corte afastou a tese de que a não incidência do imposto na saída para outro Estado exigiria o estorno dos créditos acumulados na etapa anterior.
Prevaleceu o entendimento de que a regra constitucional aplicável às operações interestaduais com combustíveis busca assegurar a tributação no destino, e não transformar o ICMS incidente na operação interna anterior em custo definitivo. A decisão preserva, assim, a lógica da não cumulatividade e evita aumento artificial da carga tributária sobre a cadeia, especialmente em operações com óleos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes.
O precedente tem impacto direto sobre distribuidoras e demais agentes dos setores de combustíveis e energia, tanto pela redução de contingências decorrentes de autuações estaduais quanto pela preservação dos créditos nas operações futuras. A definição do STF também reduz o risco de incorporação do ICMS ao custo dos produtos e reforça a importância de revisar autuações, provisões e procedimentos fiscais relacionados a transferências interestaduais.
Prevaleceu o entendimento de que a regra constitucional aplicável às operações interestaduais com combustíveis busca assegurar a tributação no destino, e não transformar o ICMS incidente na operação interna anterior em custo definitivo. A decisão preserva, assim, a lógica da não cumulatividade e evita aumento artificial da carga tributária sobre a cadeia, especialmente em operações com óleos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes.
O precedente tem impacto direto sobre distribuidoras e demais agentes dos setores de combustíveis e energia, tanto pela redução de contingências decorrentes de autuações estaduais quanto pela preservação dos créditos nas operações futuras. A definição do STF também reduz o risco de incorporação do ICMS ao custo dos produtos e reforça a importância de revisar autuações, provisões e procedimentos fiscais relacionados a transferências interestaduais.

