STF consolida entendimento sobre SAT e invalida cobrança sobre autônomos antes de 1998

18 de março de 2026
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que não era constitucional a cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre valores pagos a trabalhadores autônomos, avulsos e administradores antes da Emenda Constitucional nº 20/1998. A decisão, proferida por maioria no ARE 1.503.306 e RE 1.073.380, determina que, naquele período, a base de incidência das contribuições previdenciárias estava limitada à folha de salários, vinculada às relações formais de emprego.

A controvérsia teve origem na ampliação, por meio de legislação ordinária, da incidência da contribuição para alcançar pagamentos feitos a pessoas físicas sem vínculo empregatício. Para a corrente majoritária, essa ampliação configurava a criação de uma nova fonte de custeio da seguridade social, o que exigiria previsão por lei complementar, nos termos da Constituição vigente à época.

Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, passou a haver autorização expressa para a incidência de contribuições sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, independentemente da existência de vínculo empregatício. No entanto, o STF destacou que essa alteração não convalida exigências anteriores que tenham sido instituídas sem fundamento constitucional adequado.

A decisão tende a encerrar divergências internas da Corte sobre o tema e pode influenciar discussões judiciais envolvendo cobranças pretéritas. Os efeitos para empresas, especialmente aquelas que mantiveram relações com prestadores de serviços sem vínculo formal antes de 1998, reforçam a necessidade de análise técnica sobre eventuais passivos ou oportunidades de revisão de recolhimentos realizados naquele período.
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