Silvicultura Excluída da Lista de Atividades Poluidoras: Implicações da Nova Lei

10 de junho de 2024
No último dia 31 de maio, foi publicada a Lei nº 14.876/2024, trazendo mudanças significativas para o setor de silvicultura no Brasil.
 
Com a nova lei, que alterou a redação do código 20 do Anexo VIII da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.830/1981), a silvicultura, incluindo o plantio de pinus e de eucalipto para a extração de celulose, foi removida da lista de práticas consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
 
Com isso, a expectativa é que se tenha uma significativa redução de custos operacionais com a simplificação dos processos de licenciamento ambiental e aumento do impacto em políticas de reflorestamento e cultivo de florestas.
 
Outro efeito positivo da nova lei é que tais atividades não mais estarão sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida ao Ibama. 
 
A alteração legislativa em comento tem potencial de atrair investimentos no segmento, melhorando a competitividade do Brasil no mercado global de celulose, onde o país já ocupa uma posição de destaque como maior produtor e exportador mundial.

 A aprovação da Lei reflete a importância do diálogo entre legisladores e o mercado, no esforço contínuo para alinhar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.
 
 A equipe do Godinho, Barbosa & Bregunci Sociedade de Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto. 
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