Revisão da NR-4 pode alterar o enquadramento de risco e as obrigações de SST das empresas
20 de agosto de 2026
Tramita sob a coordenação do Ministério do trabalho e Emprego a revisão do Anexo I da Norma Regulamentadora 4, que estabelece a correspondência entre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e o grau de risco da empresa, para fins de reenquadramento dos riscos da empresa e cumprimento de obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Se implementada a revisão, uma empresa que tenha a mesma atividade e o mesmo número de empregados, pode passar a ter novas obrigações de saúde e segurança do trabalho caso o Grau de Risco atribuído ao seu setor seja alterado. Tal alteração implicará em revisão do dimensionamento do SESMT e da CIPA, Ademais, empresas que migrarem para os graus 3 e 4 terão o prazo limite para realização de exame demissional reduzido, sendo que, microempreendedores e empresas de pequeno porte podem perder os benefícios da dispensa do PGR e da análise ergonômica do trabalho.
A proposta estabelece uma nova classificação das atividades econômicas, organizada por subclasse CNAE e calcula, a partir de indicadores de acidentes, afastamentos, mortalidade e doenças ocupacionais, o grau de risco da empresa. Dependendo do resultado final, atividades atualmente enquadradas nos Graus de Risco 1 a 4 poderão ser reposicionadas, com possíveis reflexos sobre profissionais, cargas horárias, custos e organização do SESMT.
A fase de participação pública terminou em 29 de junho de 2026, com 1.601 contribuições recebidas pelo Ministério do Trabalho. O encerramento da consulta, contudo, não torna a proposta obrigatória. O texto ainda será analisado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e discutido por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores antes da deliberação pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, prevista em sua agenda para dezembro de 2026. Enquanto não houver uma nova publicação, permanece válida a classificação atual.
Os próximos passos dependerão da análise das contribuições, da negociação tripartite e do texto que será submetido à CTPP. Até a publicação de uma nova regra, as empresas devem seguir o Anexo I atualmente vigente e acompanhar os desdobramentos da revisão, bem como atentar para a prevenção de acidentes do trabalho e de afastamentos, de modo a evitar a futura reclassificação do risco.
A equipe do Godinho Barbosa Advogados fica à disposição para auxiliar no tema.
Se implementada a revisão, uma empresa que tenha a mesma atividade e o mesmo número de empregados, pode passar a ter novas obrigações de saúde e segurança do trabalho caso o Grau de Risco atribuído ao seu setor seja alterado. Tal alteração implicará em revisão do dimensionamento do SESMT e da CIPA, Ademais, empresas que migrarem para os graus 3 e 4 terão o prazo limite para realização de exame demissional reduzido, sendo que, microempreendedores e empresas de pequeno porte podem perder os benefícios da dispensa do PGR e da análise ergonômica do trabalho.
A proposta estabelece uma nova classificação das atividades econômicas, organizada por subclasse CNAE e calcula, a partir de indicadores de acidentes, afastamentos, mortalidade e doenças ocupacionais, o grau de risco da empresa. Dependendo do resultado final, atividades atualmente enquadradas nos Graus de Risco 1 a 4 poderão ser reposicionadas, com possíveis reflexos sobre profissionais, cargas horárias, custos e organização do SESMT.
A fase de participação pública terminou em 29 de junho de 2026, com 1.601 contribuições recebidas pelo Ministério do Trabalho. O encerramento da consulta, contudo, não torna a proposta obrigatória. O texto ainda será analisado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e discutido por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores antes da deliberação pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, prevista em sua agenda para dezembro de 2026. Enquanto não houver uma nova publicação, permanece válida a classificação atual.
Os próximos passos dependerão da análise das contribuições, da negociação tripartite e do texto que será submetido à CTPP. Até a publicação de uma nova regra, as empresas devem seguir o Anexo I atualmente vigente e acompanhar os desdobramentos da revisão, bem como atentar para a prevenção de acidentes do trabalho e de afastamentos, de modo a evitar a futura reclassificação do risco.
A equipe do Godinho Barbosa Advogados fica à disposição para auxiliar no tema.

