Reforma Tributária: Senado aprova substitutivo ao PLP 108/2024
06 de outubro de 2025
No dia 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou, por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária sobre o consumo e pontos da Emenda Constitucional 132/2023. Como o texto sofreu alterações relevantes em Plenário, volta à Câmara dos Deputados para análise final.
O substitutivo aprovado consolida o desenho do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada por estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Também define as bases de governança do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade de regime especial responsável por coordenar arrecadação, fiscalização e cobrança.
Transição gradual até 2033
A transição para o novo modelo foi desenhada para ocorrer em etapas, de forma a mitigar impactos abruptos:
• 2026 será o ano-teste, com exibição simbólica das alíquotas em notas fiscais, sem cobrança efetiva.
• Entre 2027 e 2028, inicia-se a cobrança simbólica (0,1% para IBS e CBS), acompanhada da extinção de PIS e Cofins e da redução do IPI, salvo para a Zona Franca de Manaus.
• De 2029 a 2032, ICMS e ISS terão redução anual de 10%, enquanto o IBS cresce gradualmente.
• Em 2033, ocorre a substituição integral, com extinção definitiva do ICMS e do ISS e cobrança plena do IBS.
Para assegurar a estabilidade fiscal, o seguro-receita foi prorrogado até 2096 e a alíquota de referência do IBS será calculada com base na arrecadação de 2024 a 2026.
Créditos tributários e segurança de caixa
O texto preserva direitos de utilização dos créditos acumulados de ICMS, que poderão ser usados para compensar débitos, transferidos a terceiros ou ressarcidos em até 240 parcelas, com possibilidade de antecipação a partir de 2034. Também prevê créditos presumidos a partir de 2027 e disciplina estornos em casos de devoluções e cancelamentos.
Essas regras reduzem riscos de acúmulo de créditos e reforçam a necessidade de planejamento financeiro das empresas para evitar comprometimento do fluxo de caixa.
Contencioso, fiscalização e conformidade
Foi instituída a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, destinada a uniformizar jurisprudência em matéria de IBS e CBS, com julgamentos eletrônicos e prazos contados em dias úteis. A fiscalização, durante a transição, terá caráter pedagógico, mas o regime sancionatório foi endurecido: multas de 50% em erros formais, 100% em casos de fraude e 150% em reincidência, além da unificação das penalidades ligadas a obrigações acessórias.
Esse desenho reforça a importância de acompanhamento jurídico preventivo, não apenas para mitigar riscos de autuações, mas também para construir estratégias de defesa no âmbito administrativo.
Imposto Seletivo e regimes setoriais
O Imposto Seletivo será introduzido gradualmente entre 2029 e 2033, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com teto de 2% para bebidas açucaradas. Também houve antecipação da tributação monofásica da nafta usada na produção de gasolina e ajustes setoriais relevantes, como:
• Redução da carga para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com alíquota de 1% para IBS e CBS e exclusão de receitas desportivas da base do TEF nos cinco primeiros anos;
• Ampliação da isenção para aquisição de veículos até R$ 100 mil destinados a pessoas com deficiência;
• Extensão do regime de nanoempreendedor a taxistas, mototaxistas e caminhoneiros.
Tributação patrimonial e municipal
O texto uniformiza as regras do ITCMD, tornando obrigatória a progressividade, incluindo trusts na base de incidência e excluindo benefícios de previdência privada complementar. Para quotas e ações não listadas em bolsa, a base de cálculo passa a ser o valor patrimonial. Já o ITBI será preferencialmente cobrado no registro da escritura, mas os municípios poderão oferecer desconto para pagamento antecipado em cartório.
A CIP (Contribuição de Iluminação Pública) poderá financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana.
Essas mudanças reforçam a importância de estratégias de planejamento sucessório e patrimonial, diante do maior detalhamento das regras e da eliminação de brechas legislativas.
Split payment
O substitutivo regulamenta o split payment, sistema em que a parcela do tributo é separada automaticamente no ato da liquidação financeira. Plataformas digitais e instituições de pagamento passam a ter responsabilidade solidária na hipótese de descumprimento, sujeitas a multas por operação e sanções regulatórias em caso de reincidência. A emissão da nota fiscal em até 30 dias pode afastar acréscimos legais.
A aprovação do substitutivo no Senado representa um passo decisivo para a consolidação da reforma tributária, ainda dependente da análise final da Câmara. Para empresas e investidores, o cenário exige revisão preventiva de estruturas contratuais, financeiras e patrimoniais, a fim de mitigar riscos e adaptar-se ao novo regime.
O Godinho Barbosa Advogados permanece à disposição para auxiliar seus clientes na adequação.
O substitutivo aprovado consolida o desenho do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada por estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Também define as bases de governança do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade de regime especial responsável por coordenar arrecadação, fiscalização e cobrança.
Transição gradual até 2033
A transição para o novo modelo foi desenhada para ocorrer em etapas, de forma a mitigar impactos abruptos:
• 2026 será o ano-teste, com exibição simbólica das alíquotas em notas fiscais, sem cobrança efetiva.
• Entre 2027 e 2028, inicia-se a cobrança simbólica (0,1% para IBS e CBS), acompanhada da extinção de PIS e Cofins e da redução do IPI, salvo para a Zona Franca de Manaus.
• De 2029 a 2032, ICMS e ISS terão redução anual de 10%, enquanto o IBS cresce gradualmente.
• Em 2033, ocorre a substituição integral, com extinção definitiva do ICMS e do ISS e cobrança plena do IBS.
Para assegurar a estabilidade fiscal, o seguro-receita foi prorrogado até 2096 e a alíquota de referência do IBS será calculada com base na arrecadação de 2024 a 2026.
Créditos tributários e segurança de caixa
O texto preserva direitos de utilização dos créditos acumulados de ICMS, que poderão ser usados para compensar débitos, transferidos a terceiros ou ressarcidos em até 240 parcelas, com possibilidade de antecipação a partir de 2034. Também prevê créditos presumidos a partir de 2027 e disciplina estornos em casos de devoluções e cancelamentos.
Essas regras reduzem riscos de acúmulo de créditos e reforçam a necessidade de planejamento financeiro das empresas para evitar comprometimento do fluxo de caixa.
Contencioso, fiscalização e conformidade
Foi instituída a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, destinada a uniformizar jurisprudência em matéria de IBS e CBS, com julgamentos eletrônicos e prazos contados em dias úteis. A fiscalização, durante a transição, terá caráter pedagógico, mas o regime sancionatório foi endurecido: multas de 50% em erros formais, 100% em casos de fraude e 150% em reincidência, além da unificação das penalidades ligadas a obrigações acessórias.
Esse desenho reforça a importância de acompanhamento jurídico preventivo, não apenas para mitigar riscos de autuações, mas também para construir estratégias de defesa no âmbito administrativo.
Imposto Seletivo e regimes setoriais
O Imposto Seletivo será introduzido gradualmente entre 2029 e 2033, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com teto de 2% para bebidas açucaradas. Também houve antecipação da tributação monofásica da nafta usada na produção de gasolina e ajustes setoriais relevantes, como:
• Redução da carga para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com alíquota de 1% para IBS e CBS e exclusão de receitas desportivas da base do TEF nos cinco primeiros anos;
• Ampliação da isenção para aquisição de veículos até R$ 100 mil destinados a pessoas com deficiência;
• Extensão do regime de nanoempreendedor a taxistas, mototaxistas e caminhoneiros.
Tributação patrimonial e municipal
O texto uniformiza as regras do ITCMD, tornando obrigatória a progressividade, incluindo trusts na base de incidência e excluindo benefícios de previdência privada complementar. Para quotas e ações não listadas em bolsa, a base de cálculo passa a ser o valor patrimonial. Já o ITBI será preferencialmente cobrado no registro da escritura, mas os municípios poderão oferecer desconto para pagamento antecipado em cartório.
A CIP (Contribuição de Iluminação Pública) poderá financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana.
Essas mudanças reforçam a importância de estratégias de planejamento sucessório e patrimonial, diante do maior detalhamento das regras e da eliminação de brechas legislativas.
Split payment
O substitutivo regulamenta o split payment, sistema em que a parcela do tributo é separada automaticamente no ato da liquidação financeira. Plataformas digitais e instituições de pagamento passam a ter responsabilidade solidária na hipótese de descumprimento, sujeitas a multas por operação e sanções regulatórias em caso de reincidência. A emissão da nota fiscal em até 30 dias pode afastar acréscimos legais.
A aprovação do substitutivo no Senado representa um passo decisivo para a consolidação da reforma tributária, ainda dependente da análise final da Câmara. Para empresas e investidores, o cenário exige revisão preventiva de estruturas contratuais, financeiras e patrimoniais, a fim de mitigar riscos e adaptar-se ao novo regime.
O Godinho Barbosa Advogados permanece à disposição para auxiliar seus clientes na adequação.