Reforma Tributária: Legislação sobre alterações na tributação do consumo é sancionada
17 de janeiro de 2025
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de janeiro de 2025, oficializa a reformulação do sistema tributário brasileiro com foco na tributação sobre o consumo. Inspirada em modelos internacionais, a reforma elimina tributos antigos e adota um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que será implementado de forma escalonada até 2033.
A principal inovação está na unificação dos impostos que incidem sobre bens e serviços. O PIS, Cofins e IPI deixam de existir e são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob gestão federal. Já o ICMS e o ISS dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado pelos estados e municípios. Essa estrutura busca simplificar a arrecadação e dar mais previsibilidade ao setor produtivo.
O princípio da não-cumulatividade será aplicado à CBS e ao IBS, garantindo que os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva sejam compensados, eliminando a incidência de tributos sobre tributos. Além disso, o modelo prevê uma trava para a alíquota-padrão, fixada em 26,5%, sujeita a revisão em 2031. Se esse limite for ultrapassado, o governo precisará revisar isenções e benefícios fiscais para evitar distorções na arrecadação.
Outro mecanismo inovador é o split payment, que altera a forma de recolhimento de impostos. Nesse sistema, no momento da compra, a parcela referente aos tributos é automaticamente direcionada ao fisco, evitando que empresas precisem repassar esses valores posteriormente. Esse modelo reduz riscos de inadimplência e sonegação fiscal.
Tratamento Diferenciado para Setores Essenciais e Serviços Profissionais
A reforma prevê regras especiais para setores estratégicos, garantindo alíquotas reduzidas ou isenções para produtos e serviços essenciais. A cesta básica nacional terá imposto zero, preservando itens como arroz, feijão, leite, carnes e farinhas. Outros produtos alimentícios e bens de consumo, como frutas, sucos naturais e óleos vegetais, terão redução de 60% na alíquota, beneficiando o acesso da população a esses itens.
A tributação diferenciada também atinge o setor da saúde, com isenção ou redução de tributos sobre medicamentos e dispositivos médicos, ampliando a acessibilidade a tratamentos essenciais. Profissionais liberais, como advogados, engenheiros, médicos veterinários e contadores, terão um desconto de 30% na alíquota sobre a prestação de seus serviços.
O mercado imobiliário também se beneficiará, com redução de 50% na alíquota para transações imobiliárias. Além disso, pequenos locadores, com até três imóveis alugados e rendimentos anuais inferiores a R$ 240 mil, ficarão isentos da tributação.
Um dos avanços sociais da reforma é a criação de um programa de cashback para famílias de baixa renda, permitindo a devolução integral da CBS e, no mínimo, 20% do IBS sobre gastos com água, energia elétrica e gás de cozinha. Estados e municípios terão liberdade para ampliar esse percentual, conforme suas políticas locais.
Imposto Seletivo e Regulação do Consumo
Outra inovação da reforma é a introdução do Imposto Seletivo (IS), um tributo adicional sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os itens que terão tributação maior estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.
A alíquota do IS será superior à do IVA e deverá ser definida por regulamentação posterior. O objetivo desse tributo é atuar como um mecanismo regulatório, desestimulando o consumo desses produtos. No entanto, para preservar a competitividade do setor, as exportações de minérios foram isentas da incidência desse imposto.
Vetos Presidenciais e Ajustes no Texto Final
Durante a sanção da lei, 15 dispositivos foram vetados pelo governo federal. Entre os principais trechos excluídos está a isenção tributária para fundos de investimento e patrimoniais, vetada para evitar perdas na arrecadação.
O governo optou por manter benefícios fiscais para combustíveis na Zona Franca de Manaus, mesmo diante das críticas de setores que defendiam a extinção desses incentivos. Outros vetos atingiram isenções previstas para determinadas cadeias do agronegócio e eliminaram dispositivos que permitiriam isenção para importação de serviços financeiros, visando evitar distorções na arrecadação.
O Congresso Nacional ainda pode revisar esses vetos e decidir se mantém ou reintroduz os dispositivos originalmente aprovados.
Implementação Gradual e Etapas da Transição
A migração para o novo sistema tributário será feita de forma escalonada, permitindo que empresas e consumidores se adaptem às mudanças. A partir de 2026, começará a fase de testes, com CBS e IBS destacados nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva. Já em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo passará a ser cobrado.
Em 2028, o IBS entrará em vigor de forma experimental, coexistindo com ICMS e ISS. Nos anos seguintes, haverá uma redução gradual das alíquotas desses tributos antigos, enquanto o IBS será progressivamente elevado. Esse processo continuará até 2032, quando ICMS e ISS serão totalmente eliminados. A partir de 2033, a CBS e o IBS substituirão integralmente o modelo anterior, consolidando a nova estrutura de tributação sobre o consumo.
O governo também deverá apresentar novos projetos de regulamentação nos próximos meses para definir as alíquotas exatas do Imposto Seletivo e regulamentar tributos sobre propriedades.
A equipe do Godinho Barbosa Advogados fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
A principal inovação está na unificação dos impostos que incidem sobre bens e serviços. O PIS, Cofins e IPI deixam de existir e são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob gestão federal. Já o ICMS e o ISS dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado pelos estados e municípios. Essa estrutura busca simplificar a arrecadação e dar mais previsibilidade ao setor produtivo.
O princípio da não-cumulatividade será aplicado à CBS e ao IBS, garantindo que os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva sejam compensados, eliminando a incidência de tributos sobre tributos. Além disso, o modelo prevê uma trava para a alíquota-padrão, fixada em 26,5%, sujeita a revisão em 2031. Se esse limite for ultrapassado, o governo precisará revisar isenções e benefícios fiscais para evitar distorções na arrecadação.
Outro mecanismo inovador é o split payment, que altera a forma de recolhimento de impostos. Nesse sistema, no momento da compra, a parcela referente aos tributos é automaticamente direcionada ao fisco, evitando que empresas precisem repassar esses valores posteriormente. Esse modelo reduz riscos de inadimplência e sonegação fiscal.
Tratamento Diferenciado para Setores Essenciais e Serviços Profissionais
A reforma prevê regras especiais para setores estratégicos, garantindo alíquotas reduzidas ou isenções para produtos e serviços essenciais. A cesta básica nacional terá imposto zero, preservando itens como arroz, feijão, leite, carnes e farinhas. Outros produtos alimentícios e bens de consumo, como frutas, sucos naturais e óleos vegetais, terão redução de 60% na alíquota, beneficiando o acesso da população a esses itens.
A tributação diferenciada também atinge o setor da saúde, com isenção ou redução de tributos sobre medicamentos e dispositivos médicos, ampliando a acessibilidade a tratamentos essenciais. Profissionais liberais, como advogados, engenheiros, médicos veterinários e contadores, terão um desconto de 30% na alíquota sobre a prestação de seus serviços.
O mercado imobiliário também se beneficiará, com redução de 50% na alíquota para transações imobiliárias. Além disso, pequenos locadores, com até três imóveis alugados e rendimentos anuais inferiores a R$ 240 mil, ficarão isentos da tributação.
Um dos avanços sociais da reforma é a criação de um programa de cashback para famílias de baixa renda, permitindo a devolução integral da CBS e, no mínimo, 20% do IBS sobre gastos com água, energia elétrica e gás de cozinha. Estados e municípios terão liberdade para ampliar esse percentual, conforme suas políticas locais.
Imposto Seletivo e Regulação do Consumo
Outra inovação da reforma é a introdução do Imposto Seletivo (IS), um tributo adicional sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os itens que terão tributação maior estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.
A alíquota do IS será superior à do IVA e deverá ser definida por regulamentação posterior. O objetivo desse tributo é atuar como um mecanismo regulatório, desestimulando o consumo desses produtos. No entanto, para preservar a competitividade do setor, as exportações de minérios foram isentas da incidência desse imposto.
Vetos Presidenciais e Ajustes no Texto Final
Durante a sanção da lei, 15 dispositivos foram vetados pelo governo federal. Entre os principais trechos excluídos está a isenção tributária para fundos de investimento e patrimoniais, vetada para evitar perdas na arrecadação.
O governo optou por manter benefícios fiscais para combustíveis na Zona Franca de Manaus, mesmo diante das críticas de setores que defendiam a extinção desses incentivos. Outros vetos atingiram isenções previstas para determinadas cadeias do agronegócio e eliminaram dispositivos que permitiriam isenção para importação de serviços financeiros, visando evitar distorções na arrecadação.
O Congresso Nacional ainda pode revisar esses vetos e decidir se mantém ou reintroduz os dispositivos originalmente aprovados.
Implementação Gradual e Etapas da Transição
A migração para o novo sistema tributário será feita de forma escalonada, permitindo que empresas e consumidores se adaptem às mudanças. A partir de 2026, começará a fase de testes, com CBS e IBS destacados nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva. Já em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo passará a ser cobrado.
Em 2028, o IBS entrará em vigor de forma experimental, coexistindo com ICMS e ISS. Nos anos seguintes, haverá uma redução gradual das alíquotas desses tributos antigos, enquanto o IBS será progressivamente elevado. Esse processo continuará até 2032, quando ICMS e ISS serão totalmente eliminados. A partir de 2033, a CBS e o IBS substituirão integralmente o modelo anterior, consolidando a nova estrutura de tributação sobre o consumo.
O governo também deverá apresentar novos projetos de regulamentação nos próximos meses para definir as alíquotas exatas do Imposto Seletivo e regulamentar tributos sobre propriedades.
A equipe do Godinho Barbosa Advogados fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.