Receita Federal publica Solução de Consulta sobre exclusão de ICMS da base de cálculo PIS/Cofins para ações transitadas em julgado anteriores à Tese do Século
05 de agosto de 2024
A Receita Federal divulgou recentemente a Solução de Consulta nº 206, que estabelece que, a partir de 16 de março de 2017, contribuintes com decisões judiciais definitivas desfavoráveis, podem solicitar a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins.
No caso, objeto da consulta, a empresa questionou, após decisão desfavorável transitada em 2008, sobre a possibilidade de reaver créditos de ICMS pagos a maior a partir do julgamento da "Tese do Século" (Tema 69) pelo STF e o correto procedimento administrativo a ser adotado.
A Receita Federal esclareceu que contribuintes com decisões judiciais desfavoráveis anteriores ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo STF podem requerer a exclusão do ICMS, administrativamente, desde a data do julgamento. Este processo deve ser realizado em conformidade com o Parecer SEI Nº 7.698/2021/ME e observar o prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN).
A Receita Federal também forneceu orientações sobre como proceder para reaver créditos da contribuição para o PIS/PASEP e Cofins pagos indevidamente sobre o ICMS, destacando que o ICMS a ser excluído é aquele indicado nos documentos fiscais. A atualização visa alinhar a prática fiscal da Receita Federal com a jurisprudência do STF, evitando discrepâncias e ajustando a aplicação das normas tributárias às decisões de repercussão geral.
No caso, objeto da consulta, a empresa questionou, após decisão desfavorável transitada em 2008, sobre a possibilidade de reaver créditos de ICMS pagos a maior a partir do julgamento da "Tese do Século" (Tema 69) pelo STF e o correto procedimento administrativo a ser adotado.
A Receita Federal esclareceu que contribuintes com decisões judiciais desfavoráveis anteriores ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo STF podem requerer a exclusão do ICMS, administrativamente, desde a data do julgamento. Este processo deve ser realizado em conformidade com o Parecer SEI Nº 7.698/2021/ME e observar o prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN).
A Receita Federal também forneceu orientações sobre como proceder para reaver créditos da contribuição para o PIS/PASEP e Cofins pagos indevidamente sobre o ICMS, destacando que o ICMS a ser excluído é aquele indicado nos documentos fiscais. A atualização visa alinhar a prática fiscal da Receita Federal com a jurisprudência do STF, evitando discrepâncias e ajustando a aplicação das normas tributárias às decisões de repercussão geral.