Publicado Decreto do Governo de Minas Gerais que afasta juros e multas no atraso de ICMS/ST para contribuintes do Rio Grande do Sul

17 de julho de 2024
O Governador de Minas Gerais baixou, no último dia 05 de julho de 2024, o Decreto nº 48.857, para dispor sobre a não exigência de juros e de multas decorrentes do atraso no pagamento de imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no estado do Rio Grande do Sul que sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais.
 
O citado Decreto Estadual prevê o afastamento de juros e multas do ICMS/ST vencido em maio e junho, desde que o pagamento seja efetuado nos meses de julho e agosto de 2024, respectivamente. A decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O texto normativo também prorroga em 60 dias as entregas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024 dos contribuintes de ICMS que possuam unidade matriz ou filial no Rio Grande do Sul.
 
Segundo a Receita Estadual de Minas Gerais, houve uma queda de 15% na arrecadação das operações tributárias sobre remessas de mercadorias do Rio Grande do Sul para Minas Gerais em maio, comparado a abril deste ano.

Os principais produtos da indústria e comércio gaúchos que chegam a Minas Gerais são: automóveis, carne, cereais, tabaco, combustíveis, produtos químicos, plásticos, papel, calçados, ferro, aço, entre outros.

A medida visa auxiliar economicamente a recuperação das empresas afetadas pela calamidade pública das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, ao criar condições mais favoráveis para que elas possam honrar os seus compromissos com Minas Gerais. 
 
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