Programa "Sintonia" da Receita Federal: Benefícios para empresas em conformidade fiscal
27 de fevereiro de 2025
A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, de 19 de fevereiro de 2025, regulamentou o Programa Receita Sintonia, com o objetivo de incentivar a conformidade tributária e aduaneira das empresas. A iniciativa busca promover maior transparência e previsibilidade, concedendo benefícios a contribuintes que mantêm um alto nível de regularidade fiscal.
O programa abrange empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL, que estejam com CNPJ ativo há pelo menos 06 (seis) meses.
A classificação será realizada mensalmente com base em critérios como regularidade cadastral, entrega pontual de obrigações acessórias, consistência das informações prestadas e cumprimento das obrigações de pagamento. A nota final determinará a categoria do contribuinte, que pode variar de "A+" (máxima) a "D" (mínima).
Entre os principais benefícios concedidos aos contribuintes mais bem classificados estão prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento preferencial e participação em programas de consensualidade fiscal, como o Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso).
O Programa entrou em vigor no dia 24 de fevereiro de 2025, e os contribuintes classificados como "A+" já podem consultar suas avaliações no portal da Receita Federal. Os demais serão informados gradualmente ao longo do ano, com prazo final da categoria "D" até dezembro deste ano.
O programa abrange empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL, que estejam com CNPJ ativo há pelo menos 06 (seis) meses.
A classificação será realizada mensalmente com base em critérios como regularidade cadastral, entrega pontual de obrigações acessórias, consistência das informações prestadas e cumprimento das obrigações de pagamento. A nota final determinará a categoria do contribuinte, que pode variar de "A+" (máxima) a "D" (mínima).
Entre os principais benefícios concedidos aos contribuintes mais bem classificados estão prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento preferencial e participação em programas de consensualidade fiscal, como o Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso).
O Programa entrou em vigor no dia 24 de fevereiro de 2025, e os contribuintes classificados como "A+" já podem consultar suas avaliações no portal da Receita Federal. Os demais serão informados gradualmente ao longo do ano, com prazo final da categoria "D" até dezembro deste ano.