Portaria RFB nº 555/2025 redefine critérios para transação tributária em contencioso administrativo

15 de julho de 2025
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 555/2025, que atualiza o marco regulatório das transações tributárias no âmbito do contencioso administrativo fiscal. A nova norma amplia as possibilidades de negociação ao reduzir o valor mínimo para transações individuais para R$ 5 milhões e introduzir a modalidade individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. Além disso, dois editais complementares (nº 4 e nº 5/2025) disciplinam as transações por adesão para débitos de pequeno valor e de até R$ 50 milhões, com prazos de até 145 meses para pagamento em casos específicos.

Entre os principais mecanismos previstos, destacam-se a possibilidade de parcelamento com entrada facilitada, concessão de descontos conforme o grau de recuperabilidade da dívida, e uso de créditos líquidos e certos. Também foi mantida a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base negativa da CSLL, desde que comprovada sua imprescindibilidade.

A norma impõe novos deveres documentais e critérios técnicos para avaliação das propostas, exigindo detalhamento da situação econômica e do fluxo de caixa da empresa, especialmente em casos de utilização de créditos fiscais como condição para viabilidade da transação. A adesão às propostas previstas nos editais deverá ser realizada até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.

Apesar de sinalizar maior alinhamento com os modelos já praticados pela PGFN, a portaria transfere ao contribuinte um ônus argumentativo elevado, especialmente no que se refere à demonstração da necessidade de uso de créditos fiscais. A análise subjetiva da Receita, aliada à exigência de documentação robusta e à possibilidade de indeferimento com consequências financeiras significativas, impõe cautela às empresas interessadas, reforçando a importância de acompanhamento jurídico nas estratégias fiscais para transação de débitos.
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