Portaria da PGFN regulamenta dispensa de garantia para regularidade fiscal após voto de qualidade do Carf

06 de fevereiro de 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, regulamentando a dispensa de garantia para contribuintes que contestam judicialmente débitos tributários oriundos de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferidas por voto de qualidade. 
A medida, fundamentada no artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, permite que empresas com capacidade de pagamento reconhecida fiquem desobrigadas de oferecer garantias adicionais para discutir essas cobranças na Justiça.

Para obter a certificação da regularidade fiscal, o contribuinte deve protocolar requerimento no sistema REGULARIZE e atender a requisitos específicos, como a comprovação de patrimônio líquido realizável ajustado, a inexistência de outros débitos exigíveis e a manutenção da certidão de regularidade fiscal em pelo menos nove dos últimos doze meses. A PGFN tem um prazo de 30 dias para analisar o pedido.

A dispensa de garantia será mantida enquanto forem cumpridos os critérios estabelecidos na norma. Entretanto, poderá ser revogada em casos de irregularidade fiscal por mais de 90 dias, alienação de bens sem comunicação à PGFN, decisões judiciais favoráveis à Fazenda Nacional ou inconsistências nas informações prestadas. Caso ocorra a revogação, o contribuinte será notificado eletronicamente e terá 10 dias para regularizar a situação ou apresentar impugnação.

A portaria representa um avanço na regulamentação do tema, mas ainda levanta questionamentos sobre sua aplicação prática, especialmente no caso de contribuintes que já possuem garantias apresentadas em processos em andamento. Esses pontos devem ser detalhados para evitar insegurança jurídica e garantir maior previsibilidade na utilização do benefício.
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