PEC 6x1 segue para promulgação - Principais mudanças e impactos
16 de outubro de 2026
O Senado Federal aprovou a PEC 221/2019, que reduz a duração máxima semanal do trabalho e amplia o repouso semanal remunerado. O texto foi aprovado sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação.
As novas regras ainda não estão em vigor. A publicação da Emenda Constitucional será o marco para o início dos prazos de implementação previstos no texto aprovado.
A PEC estabelece novos parâmetros gerais para duração do trabalho, mas seus efeitos não serão uniformes para todas as empresas e categorias profissionais. Regimes diferenciados, MEI, ME e EPP, além de escalas disciplinadas por negociação coletiva exigem análise específica.
Novo limite de jornada
A PEC estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 40 horas semanais, mantida a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A implementação da nova jornada semanal será gradual.
Após 2 meses da publicação
A jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas.
Após 14 meses da publicação
O limite passa para 40 horas semanais.
A redução da jornada e a ampliação do repouso deverão ser implementadas sem redução salarial, inclusive em relação aos pisos salariais.
Negociação coletiva permanece relevante
A PEC preserva espaço importante para acordos e convenções coletivas na organização das jornadas.
O texto permite que instrumentos coletivos estabeleçam regimes compensatórios, definindo a forma de organização da escala e os turnos, desde que sejam respeitados os parâmetros mínimos previstos no texto aprovado.
Para as jornadas em turnos, portanto, será necessário considerar a jornada semanal efetivamente cumprida e a distribuição dos descansos.
A aprovação da PEC também exige atenção às cláusulas atualmente previstas em acordos e convenções coletivas.
Normas atualmente negociadas poderão deixar de produzir efeitos se forem incompatíveis com o novo texto constitucional.
Para empresas com operações em turnos, a existência de instrumento coletivo continuará sendo relevante, mas não afastará a necessidade de verificar sua compatibilidade com os novos parâmetros.
A equipe Trabalhista de Godinho Barbosa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos das novas regras sobre as jornadas e os instrumentos coletivos adotados pelas empresas.
As novas regras ainda não estão em vigor. A publicação da Emenda Constitucional será o marco para o início dos prazos de implementação previstos no texto aprovado.
A PEC estabelece novos parâmetros gerais para duração do trabalho, mas seus efeitos não serão uniformes para todas as empresas e categorias profissionais. Regimes diferenciados, MEI, ME e EPP, além de escalas disciplinadas por negociação coletiva exigem análise específica.
Novo limite de jornada
A PEC estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 40 horas semanais, mantida a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A implementação da nova jornada semanal será gradual.
Após 2 meses da publicação
A jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas.
Após 14 meses da publicação
O limite passa para 40 horas semanais.
A redução da jornada e a ampliação do repouso deverão ser implementadas sem redução salarial, inclusive em relação aos pisos salariais.
Negociação coletiva permanece relevante
A PEC preserva espaço importante para acordos e convenções coletivas na organização das jornadas.
O texto permite que instrumentos coletivos estabeleçam regimes compensatórios, definindo a forma de organização da escala e os turnos, desde que sejam respeitados os parâmetros mínimos previstos no texto aprovado.
Para as jornadas em turnos, portanto, será necessário considerar a jornada semanal efetivamente cumprida e a distribuição dos descansos.
A aprovação da PEC também exige atenção às cláusulas atualmente previstas em acordos e convenções coletivas.
Normas atualmente negociadas poderão deixar de produzir efeitos se forem incompatíveis com o novo texto constitucional.
Para empresas com operações em turnos, a existência de instrumento coletivo continuará sendo relevante, mas não afastará a necessidade de verificar sua compatibilidade com os novos parâmetros.
A equipe Trabalhista de Godinho Barbosa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos das novas regras sobre as jornadas e os instrumentos coletivos adotados pelas empresas.

