Participação de relativamente incapaz em holding familiar é validada pelo STJ

03 de junho de 2026
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que pessoas relativamente incapazes podem integrar holdings familiares constituídas sob a forma de sociedade limitada, desde que sejam observadas as garantias legais de proteção patrimonial e dos interesses do sócio. O entendimento foi firmado por unanimidade pela 3ª Turma no julgamento do REsp 2.216.579.

O caso envolvia a constituição de uma holding familiar voltada à organização patrimonial e sucessória, incluindo a integralização de imóveis ao capital social da empresa. Além da participação do relativamente incapaz no quadro societário, a controvérsia também discutia a possibilidade de suprimento judicial da outorga conjugal para viabilizar a operação.

Segundo o entendimento adotado pela Corte, a legislação brasileira admite a participação de incapazes em sociedades empresárias, desde que sejam respeitados os mecanismos legais de proteção previstos no ordenamento jurídico. O colegiado também ressaltou a necessidade de análise das circunstâncias específicas de cada caso. A decisão reforça a segurança jurídica das holdings familiares como instrumento de planejamento patrimonial, sucessório e governança de bens.
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