Nova Regulação de minerais críticos no Brasil
18 de setembro de 2026
O Brasil passou a contar, na última quarta-feira (16), com um novo marco para a exploração e a industrialização de minerais críticos e estratégicos. A Lei nº 15.506/2026 instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).
A norma abrange toda a cadeia produtiva — da pesquisa e da lavra ao beneficiamento, à transformação e à mineração urbana — e busca ampliar a agregação de valor à produção mineral dentro do país.
Entre os instrumentos previstos está o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que poderá receber participação da União de até R$ 2 bilhões. A lei também cria um programa de incentivos fiscais para empresas que atuem no beneficiamento, na transformação e na mineração urbana desses minerais, com a possibilidade de concessão de créditos fiscais.
Empresas alcançadas pela política também estarão sujeitas a obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Boa parte desse novo desenho ainda depende de regulamentação. É nessa etapa que serão definidos os critérios, os procedimentos e o alcance prático das exigências.
A norma abrange toda a cadeia produtiva — da pesquisa e da lavra ao beneficiamento, à transformação e à mineração urbana — e busca ampliar a agregação de valor à produção mineral dentro do país.
Entre os instrumentos previstos está o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que poderá receber participação da União de até R$ 2 bilhões. A lei também cria um programa de incentivos fiscais para empresas que atuem no beneficiamento, na transformação e na mineração urbana desses minerais, com a possibilidade de concessão de créditos fiscais.
Empresas alcançadas pela política também estarão sujeitas a obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Boa parte desse novo desenho ainda depende de regulamentação. É nessa etapa que serão definidos os critérios, os procedimentos e o alcance prático das exigências.

