Nova lei institui o REARP e autoriza atualização patrimonial a valor de mercado
02 de dezembro de 2025
A Lei nº 15.265/2025 inaugurou uma possibilidade inédita para contribuintes pessoas físicas e jurídicas: atualizar imóveis e veículos pelo valor de mercado para fins de Imposto de Renda. O novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) permite ajustar a declaração patrimonial à realidade, corrigindo a defasagem típica de bens registrados apenas pelo custo de aquisição. A adesão deve ocorrer em até 90 dias da publicação da norma, com aplicação de alíquotas reduzidas sobre a diferença apurada, sendo de 4% para pessoas físicas e 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL para empresas.
A medida funciona como forma de antecipar parte da tributação sobre ganho de capital, já que, quando o bem for vendido, o imposto ordinário incidirá apenas sobre o valor residual não alcançado pelo REARP. Mas a atualização só é vantajosa para quem pretende manter o imóvel por, no mínimo, cinco anos, ou o veículo por dois anos, sob pena de perda do benefício. Por isso, o regime exige avaliação estratégica: contribuintes com grande defasagem entre valor declarado e preço de mercado tendem a aproveitar melhor as condições.
Além da atualização, o REARP também abre a possibilidade de regularizar bens lícitos não declarados, desde que a origem seja comprovada. Nesse caso, aplica-se tributação de 30% (15% de imposto e 15% de multa), com pagamento possível em até 36 parcelas. A nova lei ainda trata de temas paralelos relevantes, como regras para empréstimo de títulos, operações de hedge no exterior e vedações específicas à compensação de tributos.
Na prática, o REARP representa uma oportunidade para reorganizar informações patrimoniais, reduzir riscos fiscais futuros e alinhar declarações ao valor de mercado. A avaliação caso a caso será determinante para identificar o melhor momento de adesão, equilibrando custo imediato e benefícios de longo prazo. A equipe do Godinho Barbosa Advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.
A medida funciona como forma de antecipar parte da tributação sobre ganho de capital, já que, quando o bem for vendido, o imposto ordinário incidirá apenas sobre o valor residual não alcançado pelo REARP. Mas a atualização só é vantajosa para quem pretende manter o imóvel por, no mínimo, cinco anos, ou o veículo por dois anos, sob pena de perda do benefício. Por isso, o regime exige avaliação estratégica: contribuintes com grande defasagem entre valor declarado e preço de mercado tendem a aproveitar melhor as condições.
Além da atualização, o REARP também abre a possibilidade de regularizar bens lícitos não declarados, desde que a origem seja comprovada. Nesse caso, aplica-se tributação de 30% (15% de imposto e 15% de multa), com pagamento possível em até 36 parcelas. A nova lei ainda trata de temas paralelos relevantes, como regras para empréstimo de títulos, operações de hedge no exterior e vedações específicas à compensação de tributos.
Na prática, o REARP representa uma oportunidade para reorganizar informações patrimoniais, reduzir riscos fiscais futuros e alinhar declarações ao valor de mercado. A avaliação caso a caso será determinante para identificar o melhor momento de adesão, equilibrando custo imediato e benefícios de longo prazo. A equipe do Godinho Barbosa Advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.

