Nova lei amplia dever informacional das empresas em saúde preventiva e exige revisão de rotinas internas

07 de abril de 2026
A Lei nº 15.377/2026 introduziu novas obrigações para as empresas ao alterar a CLT para exigir a disponibilização de informações aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. 

Além do dever informacional, a norma determina a promoção de ações afirmativas de conscientização e a orientação sobre o acesso a serviços de diagnóstico, alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde. Trata-se de uma mudança que desloca o tema da saúde preventiva também para o campo da conformidade trabalhista.

A lei exige que a empresa incorpore esse fluxo de informação à sua rotina de gestão de pessoas, inclusive para comunicar expressamente aos empregados a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres indicados na norma. Com isso, a obrigação passa a alcançar não apenas comunicação interna, mas também políticas, procedimentos e registro das ações adotadas.

Sob a ótica de compliance, a nova disciplina demanda revisão de processos por áreas como RH, jurídico trabalhista, saúde ocupacional e comunicação interna. A entrada em vigor imediata da lei reforça a necessidade de adaptação célere, especialmente para reduzir risco de descumprimento e inconsistências na orientação dada aos empregados.

A equipe do Godinho Barbosa Advogados fica à disposição para auxiliar no assunto. 
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