Marco Legal das Eólicas Offshore é sancionado com vetos parciais
16 de janeiro de 2025
A Lei nº 15.097/2025, que regulamenta a geração de energia elétrica em áreas marítimas sob domínio da União, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 10 de janeiro de 2025. O texto estabelece as bases para o uso de áreas offshore na geração de energia elétrica, incluindo diretrizes para concessão e autorização de uso de bens da União, princípios de desenvolvimento sustentável, incentivo à indústria nacional e obrigações ambientais.
Entre os pontos principais da lei, destaca-se a criação de regras para a outorga de direitos sobre áreas marítimas, com a possibilidade de oferta permanente ou planejada de prismas energéticos — áreas definidas para exploração offshore. A cessão de uso dos bens da União poderá ocorrer por dois procedimentos: oferta permanente, quando prismas energéticos são delimitados a partir de solicitações de interessados, mediante outorga por autorização, e oferta planejada, realizada por meio de leilões e mediante concessão, conforme planejamento espacial do órgão competente. A legislação veda a constituição de prismas em áreas coincidentes com blocos licitados para exploração de petróleo e gás, rotas de navegação, áreas ambientais protegidas, e zonas de treinamento militar, salvo se houver compatibilidade entre os usos.
Além disso, a lei define a repartição das receitas provenientes das participações governamentais, como bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia gerada. A legislação também exige rigorosos critérios de licenciamento ambiental, monitoramento e descomissionamento ao término da exploração, garantindo a sustentabilidade das atividades.
A sanção veio acompanhada de vetos aos artigos 22, 23 e 24, que tratavam da prorrogação de contratos de termelétricas a carvão até 2050, a inclusão de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em critérios de contratação, e a alteração do índice de correção de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa), que passaria a utilizar o IGPM em vez do IPCA. Também foram vetadas disposições que ampliariam de 12 para 24 meses o prazo para injeção de energia em projetos de mini e microgeração distribuída, mantendo benefícios das regras anteriores. Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso Nacional.