Leilão de Energia 2025: Portaria atualiza diretrizes para Contratação de Potência Elétrica
13 de janeiro de 2025
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 97/2025, atualizando as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência.
A norma prevê novas condições para a contratação de energia elétrica de termelétricas e hidrelétricas, focando na ampliação da potência do Sistema Interligado Nacional (SIN). Vale citar como importante novidade a inclusão de termelétricas existentes a gás natural e biocombustíveis, que agora poderão participar do certame para entrega de energia entre 2028 e 2030, ampliando a competitividade.
O leilão, previsto para junho de 2025, abrange projetos de termelétricas novas e existentes, com prazos de entrega diferenciados: 10 anos para empreendimentos existentes e 15 anos para novos. A atualização também permite a participação de empreendimentos a biocombustíveis para entrega entre 2025 e 2027, antes restrita a projetos a gás natural.
Para hidrelétricas, a Portaria estabelece a possibilidade de ampliação da capacidade instalada em usinas despachadas centralizadamente, desde que atendam aos critérios legais, como não terem sido prorrogadas ou licitadas sob o regime de cotas. Essa flexibilização visa assegurar o equilíbrio entre oferta e demanda energética no longo prazo, considerando o crescimento do SIN.
O certame será promovido pela Aneel, com prazos de cadastramento e habilitação técnica que devem ser definidos até fevereiro de 2025.
A norma prevê novas condições para a contratação de energia elétrica de termelétricas e hidrelétricas, focando na ampliação da potência do Sistema Interligado Nacional (SIN). Vale citar como importante novidade a inclusão de termelétricas existentes a gás natural e biocombustíveis, que agora poderão participar do certame para entrega de energia entre 2028 e 2030, ampliando a competitividade.
O leilão, previsto para junho de 2025, abrange projetos de termelétricas novas e existentes, com prazos de entrega diferenciados: 10 anos para empreendimentos existentes e 15 anos para novos. A atualização também permite a participação de empreendimentos a biocombustíveis para entrega entre 2025 e 2027, antes restrita a projetos a gás natural.
Para hidrelétricas, a Portaria estabelece a possibilidade de ampliação da capacidade instalada em usinas despachadas centralizadamente, desde que atendam aos critérios legais, como não terem sido prorrogadas ou licitadas sob o regime de cotas. Essa flexibilização visa assegurar o equilíbrio entre oferta e demanda energética no longo prazo, considerando o crescimento do SIN.
O certame será promovido pela Aneel, com prazos de cadastramento e habilitação técnica que devem ser definidos até fevereiro de 2025.