Estatais não podem requerer recuperação judicial nem ser submetidas à falência, decide o STF

03 de novembro de 2025
Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.249.945, com repercussão geral (Tema 1.101), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, fixou tese segundo a qual, por ser constitucional o art. 2º I, da Lei nº 11.101/2005, o regime falimentar não se aplica às empresas estatais, ainda que atuem em regime de concorrência com a iniciativa privada, tendo em vista o interesse público na sua criação e a necessidade da observância do paralelismo das formas.

O entendimento, consolidado no julgamento relatado pelo ministro Flávio Dino, reafirma a incompatibilidade entre o regime jurídico das estatais e a Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, extrajudicial e a falência. Segundo o relator, permitir a aplicação desses institutos a empresas públicas ou sociedades de economia mista “transmitiria a impressão de falência do próprio Estado, o que é inconcebível”, uma vez que tais entidades são criadas para atender a interesses públicos ou coletivos.
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