Depósitos judiciais contra a União passam a ser corrigidos pelo IPCA a partir de 2026
14 de julho de 2025
A Portaria MF nº 1.430/2025, publicada em 4 de julho, regulamenta a aplicação da Lei nº 14.973/2024 e estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os depósitos judiciais e administrativos em ações contra a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes deverão ser feitos na Caixa Econômica Federal, com posterior repasse à Conta Única do Tesouro Nacional, e não mais serão corrigidos pela taxa Selic. O novo índice aplicável será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A mudança atinge diretamente a sistemática de atualização dos valores mantidos em juízo. Quando os depósitos forem levantados pelo contribuinte, a correção será feita com base na variação positiva do IPCA acumulada entre a data do depósito e a do levantamento. Por outro lado, se a União for vitoriosa, os valores terão efeito de quitação integral da dívida, mesmo que a correção da obrigação principal continue atrelada à Selic.
A sistemática adotada poderá representar importante impacto financeiro, já que o novo índice tende a gerar atualização inferior à Selic, especialmente em contextos de alta de juros. Nesse cenário, contribuintes que discutem créditos tributários devem reavaliar suas estratégias de garantia judicial. Alternativas como seguro-garantia e carta de fiança bancária ganham relevância, ao permitir a preservação de capital que seria empregado para a garantia do juízo em condições mais vantajosas do que a nova sistemática de atualização dos depósitos.
A mudança atinge diretamente a sistemática de atualização dos valores mantidos em juízo. Quando os depósitos forem levantados pelo contribuinte, a correção será feita com base na variação positiva do IPCA acumulada entre a data do depósito e a do levantamento. Por outro lado, se a União for vitoriosa, os valores terão efeito de quitação integral da dívida, mesmo que a correção da obrigação principal continue atrelada à Selic.
A sistemática adotada poderá representar importante impacto financeiro, já que o novo índice tende a gerar atualização inferior à Selic, especialmente em contextos de alta de juros. Nesse cenário, contribuintes que discutem créditos tributários devem reavaliar suas estratégias de garantia judicial. Alternativas como seguro-garantia e carta de fiança bancária ganham relevância, ao permitir a preservação de capital que seria empregado para a garantia do juízo em condições mais vantajosas do que a nova sistemática de atualização dos depósitos.