Decisão suspende licitação por exigência desnecessária ao certame

22 de novembro de 2024
Decisão recente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em sede cautelar, suspendeu a licitação do Município de Londrina para a compra de uniformes escolares, em razão de exigência de habilitação considerada irregular e desnecessária.
Entre as irregularidades apontadas estava a exigência de laudos de conformidade dos uniformes com prazo de validade de 180 dias, o que, segundo a empresa, restringiria a competitividade no processo licitatório. 
 
O conselheiro Ivan Bonilha, relator da questão, destacou que o Inmetro não exige prazo de validade para os testes feitos por laboratórios credenciados, o que torna desnecessária a exigência do prazo estipulado pelo Município de Londrina. 

Ele também mencionou a falta de justificativa no edital para tal exigência e citou a Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento tenham os licitantes que arcar com custos desnecessários antes da assinatura do contrato.

Com base nesse entendimento, o conselheiro determinou a suspensão da licitação, até que o TCE-PR decida sobre o mérito do caso. O Município de Londrina foi notificado para apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.
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