CNJ publica Ato Normativo que obriga uso de sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais

11 de outubro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório o uso de sistemas eletrônicos para buscas patrimoniais e bloqueios de bens em processos judiciais, buscando padronizar e agilizar essas operações. 

A medida, aprovada na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, é resultado do Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso. A iniciativa visa substituir métodos analógicos, como o envio de ofícios, por procedimentos digitais mais eficientes.

O objetivo da nova norma é aprimorar a transparência, segurança e eficiência no cumprimento de ordens judiciais. Atualmente, nove sistemas eletrônicos do CNJ permitem rastreamento e gestão de diversos bens e ativos, como o CCS-Bacen, Sisbajud, Sniper, Renajud, dentre outros, promovendo uma melhoria significativa na execução de sentenças e garantindo maior segurança jurídica.

A regra prevê exceções apenas em situações específicas e urgentes, tais como quando os sistemas estiverem temporariamente indisponíveis e não for possível aguardar o seu retorno para o cumprimento da ordem.
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