CNJ autoriza divórcio e inventário extrajudicial mesmo envolvendo menores e incapazes
26 de agosto de 2024
Na última semana, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, autorizando que divórcios e inventários consensuais possam ser realizados em cartório ainda que envolvam menores e incapazes. Também se ampliou a hipótese de inventário extrajudicial para quando houver testamento.
No caso de inventários consensuais envolvendo menores ou incapazes, o procedimento extrajudicial poderá ser utilizado desde que lhes seja garantida a sua parte ideal, prevista em lei, e haja anuência do Ministério Público.
Foi, ainda, autorizada a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o autor da herança tenha deixado testamento, desde que haja consenso entre as partes e prévia homologação judicial do testamento.
Por fim, em caso de divórcio consensual extrajudicial com partilha de bens envolvendo casal que tenha filhos menores ou incapazes, as questões referentes a guarda, convivência familiar e alimentos deverão ser solucionadas previamente pelo Judiciário.
No caso de inventários consensuais envolvendo menores ou incapazes, o procedimento extrajudicial poderá ser utilizado desde que lhes seja garantida a sua parte ideal, prevista em lei, e haja anuência do Ministério Público.
Foi, ainda, autorizada a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o autor da herança tenha deixado testamento, desde que haja consenso entre as partes e prévia homologação judicial do testamento.
Por fim, em caso de divórcio consensual extrajudicial com partilha de bens envolvendo casal que tenha filhos menores ou incapazes, as questões referentes a guarda, convivência familiar e alimentos deverão ser solucionadas previamente pelo Judiciário.