CIAS lança concessão regional de resíduos em Minas Gerais e abre certame de R$ 2,32 bilhões
29 de abril de 2026
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro-Oeste Mineiro (CIAS) publicou o edital de concorrência nº 002/2026 para concessão comum dos serviços de transbordo, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em 31 municípios da região. A modelagem mantém a coleta sob responsabilidade das prefeituras, mas transfere ao parceiro privado a estruturação e operação do sistema regionalizado, em um projeto que prevê R$ 220 milhões em investimentos e atendimento a aproximadamente 470 mil habitantes.
O objeto da concessão abrange não apenas a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares e da limpeza pública, mas também a implantação e operação de estações de transbordo e unidades de valorização de resíduos, além de ações de educação ambiental, capacitação do poder concedente e apoio a cooperativas de catadores. O contrato terá prazo de 30 anos, com possibilidade excepcional de prorrogação por até cinco anos para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, e será regulado pela ARISB-MG.
O edital adota como critério de julgamento o menor valor de tarifa, e exige habilitação técnica compatível com a complexidade do projeto, seja pelo histórico de investimentos em infraestrutura, seja pela experiência em operação de unidades de transbordo, valorização de resíduos ou aterro sanitário. A concessão também prevê período de transição de 180 dias, prorrogável, e valor estimado de R$ 2,3 bilhões, o que evidencia a robustez do certame. Trata-se de projeto relevante para o mercado de infraestrutura ambiental, tanto pelo porte econômico quanto pelo modelo de regionalização adotado.
O objeto da concessão abrange não apenas a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares e da limpeza pública, mas também a implantação e operação de estações de transbordo e unidades de valorização de resíduos, além de ações de educação ambiental, capacitação do poder concedente e apoio a cooperativas de catadores. O contrato terá prazo de 30 anos, com possibilidade excepcional de prorrogação por até cinco anos para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, e será regulado pela ARISB-MG.
O edital adota como critério de julgamento o menor valor de tarifa, e exige habilitação técnica compatível com a complexidade do projeto, seja pelo histórico de investimentos em infraestrutura, seja pela experiência em operação de unidades de transbordo, valorização de resíduos ou aterro sanitário. A concessão também prevê período de transição de 180 dias, prorrogável, e valor estimado de R$ 2,3 bilhões, o que evidencia a robustez do certame. Trata-se de projeto relevante para o mercado de infraestrutura ambiental, tanto pelo porte econômico quanto pelo modelo de regionalização adotado.

