Carf reconhece dedutibilidade de Perdas com Furto de Energia para fins de IRPJ e CSLL

07 de março de 2025
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio do Acórdão nº 1202-001.527, publicado em 26 de fevereiro de 2024, decidiu que as perdas não técnicas decorrentes de furto de energia elétrica podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento foi realizado pela 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção e o voto vencedor foi proferido pelo relator André Luis Ulrich Pinto, sendo acompanhado por outros três conselheiros, formando um placar de 4x2.
A posição da Receita Federal sustentava que as "perdas não técnicas" não deveriam ser dedutíveis, pois não fazem parte do custo do serviço prestado e decorrem de fatores externos à operação da empresa.
 
Contudo, a decisão reconheceu que tais perdas, oriundas de furtos e fraudes, representam um custo inerente à atividade da concessionária de distribuição de energia elétrica, pois, para que seja possível garantir o fornecimento de energia aos consumidores, as distribuidoras precisam adquirir uma quantidade maior do que efetivamente faturam. Esse entendimento se alinha à previsão do artigo 291 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), atualmente previsto no artigo 303 do RIR/2018, que estabelece que quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, integram o custo da empresa.
 
O relator destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reconhece a razoabilidade das perdas não técnicas ao permitir seu repasse parcial à tarifa de energia elétrica. Dessa forma, impedir sua dedução fiscal poderia gerar uma distorção tributária e dupla tributação, pois os valores considerados na formação do preço da tarifa entrariam na receita da concessionária, sem que a dedução das perdas fosse permitida.
 
Embora a Receita Federal ainda possa questionar a decisão por meios próprios, o entendimento firmado pelo Carf pode influenciar futuras discussões tributárias sobre a dedução de custos operacionais em setores regulados e reduzir o risco de autuações fiscais para concessionárias de energia elétrica.
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