Câmara aprova alterações nas regras gerais de Licenciamento Ambiental
22 de julho de 2025
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.159/2021, denominado Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente. O texto, que já havia passado pelo Senado e incorporou 29 emendas da Casa revisora, segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei almeja instituir um novo e geral marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil, substituindo a fragmentada legislação existente e as resoluções do CONAMA. A proposta visa simplificar e agilizar os processos, dando mais previsibilidade aos empreendedores e segurança jurídica.
Entre as principais inovações está a criação de dois novos tipos de licença: a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAE será aplicável a empreendimentos classificados como estratégicos pelo Conselho de Governo e poderá ser concedida mesmo nos casos de significativa degradação ambiental. O processo será unificado e priorizado pela autoridade licenciadora, com validade entre cinco e dez anos.
Já a LAC foi desenhada para atividades de baixo ou médio impacto, como duplicação de rodovias e expansão de linhas de transmissão, e poderá ser obtida mediante apresentação de relatório simplificado (RCE), dispensando estudos de impacto. A vistoria será anual e a análise técnica, por amostragem, será facultativa.
O texto também altera o papel de órgãos e de entidades, tais como FUNAI, ICMBio, IPHAN e Ministério da Igualdade Racial. Suas manifestações serão consideradas apenas se apresentadas no prazo legal, e não mais exigirão motivação por parte da autoridade licenciadora em caso de rejeição. A participação da FUNAI, por exemplo, estará restrita a terras indígenas com demarcação já homologada, o que exclui mais de 250 territórios em processo de regularização.
Outro ponto relevante diz respeito ao equilíbrio federativo. Caso órgãos ambientais federais autuem empreendimentos licenciados por entes subnacionais, suas sanções dependerão de ratificação pela autoridade licenciadora. Na prática, a decisão estadual poderá prevalecer sobre a fiscalização do IBAMA, inclusive para anular penalidades impostas.
A nova legislação também autoriza a renovação automática de licenças para empreendimentos de pequeno ou médio porte e de menor potencial poluidor, desde que apresentada declaração de conformidade e relatório assinado por profissional habilitado. Se o pedido for feito com antecedência mínima de 120 dias, a licença terá validade prorrogada até decisão final da autoridade.
Além disso, o projeto altera dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), dispensando autorizações estaduais e municipais para desmatamentos específicos quando atendidos certos requisitos, e revoga a obrigação de apresentação de relatórios de recursos humanos por parte dos órgãos ambientais.
Em suma, o PL 2.159/2021 representa uma tentativa de modernizar e uniformizar o licenciamento ambiental no Brasil, buscando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. O novo marco visa busca acelerar processos, reduzir entraves burocráticos e conferir maior segurança jurídica a empreendedores, mas exige atenção aos riscos de flexibilização excessiva em atividades com impacto ambiental relevante.
A equipe do Godinho Barbosa Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
O Projeto de Lei almeja instituir um novo e geral marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil, substituindo a fragmentada legislação existente e as resoluções do CONAMA. A proposta visa simplificar e agilizar os processos, dando mais previsibilidade aos empreendedores e segurança jurídica.
Entre as principais inovações está a criação de dois novos tipos de licença: a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAE será aplicável a empreendimentos classificados como estratégicos pelo Conselho de Governo e poderá ser concedida mesmo nos casos de significativa degradação ambiental. O processo será unificado e priorizado pela autoridade licenciadora, com validade entre cinco e dez anos.
Já a LAC foi desenhada para atividades de baixo ou médio impacto, como duplicação de rodovias e expansão de linhas de transmissão, e poderá ser obtida mediante apresentação de relatório simplificado (RCE), dispensando estudos de impacto. A vistoria será anual e a análise técnica, por amostragem, será facultativa.
O texto também altera o papel de órgãos e de entidades, tais como FUNAI, ICMBio, IPHAN e Ministério da Igualdade Racial. Suas manifestações serão consideradas apenas se apresentadas no prazo legal, e não mais exigirão motivação por parte da autoridade licenciadora em caso de rejeição. A participação da FUNAI, por exemplo, estará restrita a terras indígenas com demarcação já homologada, o que exclui mais de 250 territórios em processo de regularização.
Outro ponto relevante diz respeito ao equilíbrio federativo. Caso órgãos ambientais federais autuem empreendimentos licenciados por entes subnacionais, suas sanções dependerão de ratificação pela autoridade licenciadora. Na prática, a decisão estadual poderá prevalecer sobre a fiscalização do IBAMA, inclusive para anular penalidades impostas.
A nova legislação também autoriza a renovação automática de licenças para empreendimentos de pequeno ou médio porte e de menor potencial poluidor, desde que apresentada declaração de conformidade e relatório assinado por profissional habilitado. Se o pedido for feito com antecedência mínima de 120 dias, a licença terá validade prorrogada até decisão final da autoridade.
Além disso, o projeto altera dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), dispensando autorizações estaduais e municipais para desmatamentos específicos quando atendidos certos requisitos, e revoga a obrigação de apresentação de relatórios de recursos humanos por parte dos órgãos ambientais.
Em suma, o PL 2.159/2021 representa uma tentativa de modernizar e uniformizar o licenciamento ambiental no Brasil, buscando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. O novo marco visa busca acelerar processos, reduzir entraves burocráticos e conferir maior segurança jurídica a empreendedores, mas exige atenção aos riscos de flexibilização excessiva em atividades com impacto ambiental relevante.
A equipe do Godinho Barbosa Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.