ANM prorroga prazo da DIPEM 2026 para 31 de maio
07 de maio de 2026
A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou para 31 de maio de 2026 o prazo de entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2026, referente ao ano-base 2025. A medida foi formalizada pela Deliberação nº 454, de 24 de abril de 2026, em razão de instabilidades no ambiente tecnológico da agência ao longo do mês de abril, que dificultaram temporariamente o acesso ao sistema e o envio das declarações.
A DIPEM é uma obrigação anual aplicável aos titulares de alvarás de pesquisa e tem por finalidade informar os investimentos realizados nas áreas autorizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Prevista na Portaria DNPM nº 519/2013 e no artigo 96 da Portaria DNPM nº 155/2016, a declaração ocupa papel relevante no acompanhamento regulatório da atividade de pesquisa mineral.
A prorrogação não altera a natureza da obrigação, mas apenas concede prazo adicional para seu cumprimento regular. Por isso, a medida deve ser lida como ajuste operacional pontual, e não como flexibilização do regime aplicável. Para os agentes regulados, o ponto central continua sendo a entrega tempestiva e consistente das informações até o novo prazo final. A recomendação é revisar desde já os dados que deverão compor a DIPEM 2026, validar a consistência das informações sobre os investimentos realizados no ano-base 2025 e organizar o protocolo com antecedência, reduzindo riscos de atraso ou inconsistência no envio.
A DIPEM é uma obrigação anual aplicável aos titulares de alvarás de pesquisa e tem por finalidade informar os investimentos realizados nas áreas autorizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Prevista na Portaria DNPM nº 519/2013 e no artigo 96 da Portaria DNPM nº 155/2016, a declaração ocupa papel relevante no acompanhamento regulatório da atividade de pesquisa mineral.
A prorrogação não altera a natureza da obrigação, mas apenas concede prazo adicional para seu cumprimento regular. Por isso, a medida deve ser lida como ajuste operacional pontual, e não como flexibilização do regime aplicável. Para os agentes regulados, o ponto central continua sendo a entrega tempestiva e consistente das informações até o novo prazo final. A recomendação é revisar desde já os dados que deverão compor a DIPEM 2026, validar a consistência das informações sobre os investimentos realizados no ano-base 2025 e organizar o protocolo com antecedência, reduzindo riscos de atraso ou inconsistência no envio.

