Alerta Legal | Lei nº 15.269/2025 redefine balizas do setor elétrico após sanção com vetos relevantes

27 de novembro de 2025
A Medida Provisória nº 1.304/2025 foi convertida na Lei nº 15.269/2025, após sanção com vetos substanciais, consolidando uma nova etapa do marco regulatório do setor elétrico brasileiro. O texto aprovado manteve diretrizes voltadas à modernização do setor, como a abertura gradual do mercado livre de energia, a previsão expressa de regulação da atividade de armazenamento e ajustes no desenho institucional do sistema, ao mesmo tempo em que suprimiu dispositivos que ampliavam obrigações financeiras, responsabilidades funcionais e mecanismos automáticos de compensação.

Do texto aprovado, vale destacar o veto ao mecanismo de ressarcimento por cortes obrigatórios de geração (curtailment - limitação de inserção de energia renovável, especialmente solar e eólica na rede). A justificativa do Executivo se baseou nos riscos de transferência de custos para os consumidores e no impacto potencial sobre as tarifas de energia, além dos efeitos sistêmicos sobre a formação de preços e planejamento da operação. A retirada desse dispositivo afeta diretamente o regime de alocação de riscos entre geradores e o sistema, especialmente em projetos de fontes renováveis, que passam a operar em um cenário de maior exposição a eventos de restrição operativa sem previsão legal expressa de recomposição.

Também foram vetadas as alterações no modelo de cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que passaria a se basear em cotações internacionais. O Executivo apontou incompatibilidades com a realidade da produção nacional e riscos de instabilidade na arrecadação e nos contratos já estruturados. Adicionalmente, foram excluídos trechos que pretendiam ampliar hipóteses de responsabilização individual de agentes públicos por omissões relacionadas à segurança do sistema elétrico, assim como dispositivos que impunham prazos rígidos e acelerados para o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos.

Apesar dos vetos, a nova lei consolida pilares para a reconfiguração do setor, como a abertura progressiva do mercado livre de energia, com expansão do Ambiente de Contratação Livre, e a criação de um ambiente regulatório próprio para armazenamento de energia elétrica, atribuindo à ANEEL competência expressa para disciplinar acesso às redes, remuneração e prestação de serviços de flexibilidade e estabilidade do sistema. Esses avanços tendem a ampliar a participação de novos agentes, introduzir maior complexidade contratual e demandar reavaliação de estruturas societárias, regulatórias e de financiamento.

Nesse cenário, a previsibilidade regulatória e a construção de soluções a partir do diálogo técnico com os agentes do setor tornam-se elementos centrais para a sustentabilidade dos investimentos e para o adequado funcionamento do mercado. 
 
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